Negociação
A negociação ou renegociação de passivos (dívidas) e ativos (valores a receber) implica na readequação de tais obrigações ou direitos à realidade econômica e financeiras dos envolvidos, permitindo à pessoa jurídica ou física contratantes ter maior certeza sobre o fluxo de caixa relativo às operações passadas que geraram tais débitos ou créditos, reduzindo custos de controle e gestão dos conflitos com as partes contrárias.
Essa negociação ou renegociação poderá ser feita amigavelmente ou no contexto de um processo judicial ou procedimento arbitral existente entre as partes, a partir de subsídios técnicos que permitirão mensurar a capacidade de pagamento dos devedores e as possibilidades e necessidades dos credores, facilitando a aprovação dos acordos, nos diversos níveis decisórios existentes nas estruturas dos primeiros e dos últimos.